Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: JOSE NATAL TEIXEIRA MENDONCA Advogados do(a)
INTERESSADO: ALEX VAILLANT FARIAS - ES13356, JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0000336-97.2015.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Cuida-se de execução proposta por Sicoob Credirochas em face de José Natal Teixeira Mendonça. No ID 69168491, foi informado o passamento do executado. Decisão ID 79435434, suspendendo o feito e determinando a intimação da exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção. No ID 83323990, a credora desiste da ação. É o relatório. Decido. Tratando-se de execução de título extrajudicial, desnecessária a concordância da parte devedora acerca do pedido de desistência, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil, notadamente porque, no caso em voga, foi comunicado o falecimento do executado. Nada obsta, pois, a homologação da desistência.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 771, parágrafo único, do CPC. Eventuais custas remanescentes pela exequente. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Nada mais havendo, cobrem-se as custas, se as houver, e arquivem-se. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito