Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RICKSON DE CARVALHO MARQUES
EXECUTADO: FABRICIO SANTOS BEZERRA AZEVEDO BARROS, LINCOLN ELIAS AZEVEDO BARROS Nome: RICKSON DE CARVALHO MARQUES Endereço: Rua São Francisco, 2, Piranema, CARIACICA - ES - CEP: 29148-357 Nome: FABRICIO SANTOS BEZERRA AZEVEDO BARROS Endereço: Rua Edgar Gonçalves, 20, Praça John Kennedy, Parque Infantil,, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-550 Nome: LINCOLN ELIAS AZEVEDO BARROS Endereço: Rua Francisco Ladislau, 20, Praça John Kenedy, 20, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-250 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5021775-08.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, INTIME-SE o exequente para apresentar o título executivo na Central de Atendimento da Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja procedida a vinculação ao presente processo, sob pena de extinção. Isto feito, à luz do art. 784 do CPC e considerando os termos da petição id nº 81756992, CITEM-SE os executados, no endereço Praça John Kennedy, nº 20, 2º andar, Bairro Parque Infantil, Campo Grande, Cariacica/ES, CEP 29146-550, observando as informações indicadas na referida peça, para que, no prazo de 03 (três) dias, promovam o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Na oportunidade, registre-se que no 1º grau de jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais não há custas e/ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ R$ 44.030,10 (quarenta e quatro mil, trinta reais e dez centavos). c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061419011229400000063015967 02. Procuracao e declaracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061419011251100000063015968 03. Documento Rickson Documento de Identificação 25061419011266000000063015969 04. Comprovante de residência Documento de Identificação 25061419011289800000063015970 05. Termo de confissão de dívidas Documento de comprovação 25061419011301000000063015971 06. Valor atualizado Documento de comprovação 25061419011318300000063015972 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061813345898900000063248026 Petição (outras) Petição (outras) 25061921454677300000063317480 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25062920223449500000063817231 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25072922141679700000065784812 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25072922141679700000065784812 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090214182836700000073483108 5021775-08.2025 CAPA MANDADO 5841114 - FABRÍCIO SANTOS Outros documentos 25090214182857000000073483112 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090308563376600000073561581 Novo endereço Petição (outras) 25090716584687400000073862921 Mandado NÃO entregue: 5841114 Expediente: 13146772 Certidão 25091703135275300000074575284 Mandado NÃO entregue: 5841121 Expediente: 13146773 Certidão 25091703135751500000074575466 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102417085396800000077316020 Petição (outras) Petição (outras) 25102619194584000000077348195 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032600473779000000086094500 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: FABRICIO SANTOS BEZERRA AZEVEDO BARROS Endereço: Rua Edgar Gonçalves, 20, Praça John Kennedy, Parque Infantil,, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-550 Nome: LINCOLN ELIAS AZEVEDO BARROS Endereço: Rua Francisco Ladislau, 20, Praça John Kenedy, 20, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-250 Nome: RICKSON DE CARVALHO MARQUES Endereço: Rua São Francisco, 2, Piranema, CARIACICA - ES - CEP: 29148-357