Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BNG METALMECANICA LTDA
REQUERIDO: ZEFFERINO INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 Advogados do(a)
REQUERIDO: FABIANO PENIDO DE ALVARENGA - MG71744, PAULA MOREIRA FERNANDES - MG198786 D E C I S Ã O Após a prolação da decisão saneadora (ID 76502302), a parte ré se manifestou no ID 76827300, sustentando a inaplicabilidade do CDC, requerendo a produção de provas testemunhal, pericial e documental e informando dados bancários para a expedição do alvará deferido. Em relação à inaplicabilidade do CDC ao caso concreto, entendo que a ré pretende rediscussão do que já foi decidido, o que não se admite pela via eleita. Os argumentos apresentados na contestação foram devidamente combatidos no saneamento, decidindo-se pela aplicação das normas consumeristas ao caso, inclusive no que tange à inversão do ônus probatório. Sendo assim, nada a prover quanto a este ponto. Acerca das provas pleiteadas,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5022636-23.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO desde logo a produção da prova testemunhal e documental pleiteadas, salientando que em relação à última, incide a previsão do art. 435, parágrafo único, do CPC. A prova oral será produzida em audiência a ser designada posteriormente. Sobre a prova pericial, não assiste razão à ré acerca do suposto prejuízo na produção, posto que a ré pode provar a inexistência de vícios por meio diverso da perícia. De todo modo, pertinente que a autora seja intimada para informar se ainda possui os uniformes, a fim de permitir a produção de eventual prova pericial. INTIMEM-SE para ciência e a autora para informar, no prazo de quinze dias, se ainda detém os uniformes e o local onde se encontram. Com a manifestação, INTIME-SE a ré para dizer se ainda persiste o interesse na prova pericial e indicar a especialidade técnica adequada para a sua produção, também no prazo de quinze dias. Tudo feito, CONCLUSOS. EXPEÇA-SE alvará conforme determinado na decisão saneadora, considerando os dados bancários informados no ID 76827300. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito