Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: POLEZ CAFE LTDA
EXECUTADO: RICARDO QUARTEZANI Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ ORIONE POLEZ - ES26699, MARCAL FELIPE CARDOSO - ES34787 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001127-14.2025.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de buscas via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, formulado pela parte exequente – ID 89540941. Nesse sentido, embora o pedido tenha sido formulado antes da entrada em vigor do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, o referido ato normativo passou a produzir efeitos a partir de 18/03/2026, incidindo sobre as buscas e atos realizados a partir dessa data. Desse modo, ainda que o pedido tenha sido formulado anteriormente, aplica-se a norma vigente à data da efetiva realização da busca/ato, razão pela qual é devido o recolhimento da taxa correspondente.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena de indeferimento da diligência. Intime-se a parte e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. JAGUARÉ, 8 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: POLEZ CAFE LTDA Endereço: DEOLINDO, SN, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: RICARDO QUARTEZANI Endereço: Córrego da Areia, s/n, Zona Rural, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000