Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL
EXECUTADO: CARMEN LUIZA RONCONI DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5001238-38.2026.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, razão pela qual cite-se a devedora/executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida ou oferecerem embargos à execução em até 15 (quinze) dias. Conforme disposto no artigo 827, do Código de Processo Civil, fixa-se os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da causa, a serem pagos pela parte executada. Caso a devedora/executada efetue o pagamento no prazo assinalado no item um (três dias), o valor dos honorários será reduzido à metade, conforme disposto no artigo 827, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência, à penhora e avaliação de tantos bens quanto necessário para o adimplemento da obrigação, observando os bens indicados pelo exequente (se houver), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Ressalta-se que a executada poderá indicar, a qualquer tempo, bens passíveis de penhora. Intime-se a Exequente deste despacho. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com a identificação das partes e valor da causa, conforme requerimento da inicial, devendo o exequente comunicar ao Juízo as averbações efetivadas em até 10 (dias) de sua realização, caso haja pedido nesse sentido. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Endereço: AVENIDA JOÃO XXIII, 08, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: CARMEN LUIZA RONCONI DOS SANTOS Endereço: Córrego Margem do Rio São José, Distrito de Carminha, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000