Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: PCAR AUTOMOVEIS LTDA, PATRIK COELHO PESSE, JULITA CARVALHO FELIPE PESSE Nome: PCAR AUTOMOVEIS LTDA Endereço: PAULO PEREIRA GOMES, SN, LOTE 08 QD 03, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-828 Nome: PATRIK COELHO PESSE Endereço: Avenida Central, 265, - lado par, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-114 Nome: JULITA CARVALHO FELIPE PESSE Endereço: Rua Pinho, 265, (Loteamento Res Metropolitano), Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5036892-97.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. O exequente deverá ter ciência de que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80146922 Petição Inicial Petição Inicial 25100610175789700000075881616 80146927 Anexo 01 - Procuração e Atos Constitutivos Documento de representação 25100610175865300000075881621 80146928 Anexo 02 - Contrato e Extrato -CCB 3156590- Parte 01 Documento de comprovação 25100610175932900000075881622 80146929 Anexo 02 - Contrato e Extrato -CCB 3156590- Parte 02 Documento de comprovação 25100610180031200000075881623 80146931 Anexo 03 - Busca de Bens Documento de comprovação 25100610180112600000075881625 80146932 Anexo 04 - Cartão CNPJ e QSA Documento de comprovação 25100610180175800000075881626 80175914 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100813233386400000075907339 80504435 Decisão Decisão 25101010301338700000076206952 80504435 Decisão Decisão 25101010301338700000076206952 92043556 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030603544723400000084489659