Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO - ES27171, YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Este Juízo entende pela pertinência e pela necessidade de realização de Audiência para a efetivação do depoimento pessoal da Requerente a fim de esclarecer os fatos narrados no presente processo. Deste modo,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5022336-32.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/05/2026, às 14:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87097755700?pwd=ajybdvI2ES5DasJEhQdqbyKdTyqXAg.1 ID da reunião: 870 9775 5700 Senha: 18379216 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado. Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia. Ademais, considerando o número elevado de atos não realizados em decorrência de pedido de desistência da produção da prova com audiência já em curso, a eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé. Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, bem como deve constar nos autos a qualificação de todas as testemunhas arroladas (Nome completo, CPF e endereço). A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC). Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061811544196300000063235291 01 PROCURAÇÃI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061811544270700000063235292 02 DECLARAÇÃO Documento de comprovação 25061811544344000000063235293 03 CONTRATO Documento de comprovação 25061811544406700000063235294 04 RG Documento de Identificação 25061811544480300000063235295 05 COMPROVANTE Documento de comprovação 25061811544552600000063235296 06 BOLETIM Documento de comprovação 25061811544619900000063235297 07 EXTRATO INSS Documento de comprovação 25061811544693200000063235298 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061812560835900000063242040 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062315162329200000063403353 Decisão - Carta Decisão - Carta 25062315162329200000063403353 Petição (outras) Petição (outras) 25062417181658000000063520608 Habilitação nos autos Petição (outras) 25062617031423500000063694798 280762412PETICAO Habilitações em PDF 25062617031435400000063695732 280762412PROCURACAOAGI2024PARTE01 Documento de comprovação 25062617031452900000063695736 280762412PROCURACAOAGI2024PARTE02 Documento de comprovação 25062617031485500000063695739 280762412PROCURACAOAGI2024PARTE03 Documento de comprovação 25062617031514000000063695743 280762412PROCURACAOAGI2024PARTE04 Documento de comprovação 25062617031545100000063695744 Contestação Contestação 25071501154959900000064818041 15743309-02dw-50223363220258080035 contrato_01_01 Documento de comprovação 25071501154976200000064818042 15743309-03dw-50223363220258080035 ted_01_01 Documento de comprovação 25071501154992700000064818043 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072112571567000000065217996 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072112582994200000065218005 Réplica Réplica 25072810504925900000065650210 Habilitações Habilitações 25082616253070800000073006708 Substabelecimento Yandria para Adriana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082616253086700000073006713 Petição (outras) Petição (outras) 25100715394213700000076025457 subs Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100715394225700000076025461 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110409213659900000077782736 Decisão - Carta Decisão - Carta 25110409213659900000077782736 Petição (outras) Petição (outras) 25111111031822200000078327737 Petição (outras) Petição (outras) 25111812125543900000078793413 18327221-01dw-5022336-32.2025.8.08.0035 especificacao de provas_01_01 Petição (outras) em PDF 25111812125551300000078793414 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112600334029900000079185478 Nome: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS Endereço: Rua São Paulo, 205, Normília da Cunha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-388 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV. LUCIANO DAS NEVES, 661, LOJA A, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-600
16/04/2026, 00:00