Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO 5 ESTRELAS EIRELI - EPP, LEANDRO RAFAEL KLITZKE, MARGARETH EMERICH KLITZKE Nome: AUTO POSTO 5 ESTRELAS EIRELI - EPP Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N, KM 245.2, CALOGI, SERRA - ES - CEP: 29181-100 Nome: LEANDRO RAFAEL KLITZKE Endereço: Rua das Cotovias, 100, Apto 203 BL 02, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-700 Nome: MARGARETH EMERICH KLITZKE Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5039751-86.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81524263 Petição Inicial Petição Inicial 25102218031116500000077134094 81524265 002_00266-003483_Docs representação IPP - unificado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102218031143000000077134096 81524266 003_00266-003483_NF-canhoto-duplicata-protesto Documento de comprovação 25102218031173900000077134097 81524267 004_00266-003483_NF-canhoto-duplicata-protestoCERTIFICADO E CONCLUSÃO 5 Documento de comprovação 25102218031197900000077134098 81524268 005_00266-003483_COPI e Fiança Documento de comprovação 25102218031223000000077134099 81524269 006_00266-003483_Consulta Postos ANP Documento de comprovação 25102218031246900000077134100 81524271 007_00266-003483_Planilha débito Documento de comprovação 25102218031269500000077134102 81685847 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102317375597200000077193702 81685847 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102317375597200000077193702 82099193 Petição (outras) Petição (outras) 25103115254690400000077665494 82099194 17988416-01dw-001_00266-003483_manifestacao_01 Petição (outras) em PDF 25103115254698900000077665495 82099195 17988416-02dw-comprovante de pagamento_01 Documento de comprovação 25103115254723300000077665496 82099196 17988416-03dw-custas iniciais_01 Documento de comprovação 25103115254731300000077665497 83859257 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700324664700000079274810