Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE
EXECUTADO: LUZIANA MARIA DA ANUNCIACAO Nome: LUZIANA MARIA DA ANUNCIACAO Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 665, Bloco 12 Apto 103,, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5042636-73.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82847083 Petição Inicial Petição Inicial 25111114001563000000078349337 82847085 1 - Procuracao - VILA ITACARE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111114001591300000078349339 82847088 2 - AtaEleicaoVilaItacare - 25.03.2024 Documento de comprovação 25111114001621200000078349341 82847089 3 - Convencao - Vila Itacare_compressed_compressed Documento de comprovação 25111114001663400000078349342 82847098 4. boletos 10.06 - 10.07 - 10.08 - UNIDADE 103-12 Documento de comprovação 25111114001696200000078349349 82847100 5.PlanilhaAjuizar 12-103 Documento de comprovação 25111114001721800000078349351 82852224 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111313343393800000078354262 83043033 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111314105777400000078528270 87405612 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121200393338600000080259015