Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: VITALIZZA SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME, FABIO FONSECA BRESSANELLI, MAURA DO CARMO FONSECA BRESSANELLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002114-73.2024.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Estado do Espírito Santo em face da Vitalizza Soluções Sustentáveis LTDA ME e outros, já qualificados nos autos. No ID 66170730, as partes manifestaram sobre a formalização de acordo, pugnando pela suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Posteriormente, a parte exequente informa descumprimento do acordo entabulado, requerendo o prosseguimento da demanda, com a intimação dos executados para pagamento do débito. Em caso de não pagamento, requer a pesquisa de ativos financeiros até o limite do valor devido. É o breve relatório. DECIDO. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes no ID 75486335, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Diante da informação de que os executados descumpriram com o acordo, intimem-se os executados para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total e honorários advocatícios na mesma proporção, conforme §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil – CPC. Procedida a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo –, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos. O executado poderá, ainda, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do término do prazo para pagamento (CPC, artigo 525). Apresentada impugnação no prazo legal, certifique-se e intime-se o exequente, por meio dos seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorridos os prazos concedidos ao executado sem que haja qualquer manifestação nos autos, intime-se o exequente, por meio dos seus advogados, para apresentação de planilha atualizada do débito, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, procedendo-se com a indicação de diligências aptas à movimentação do feito. c) Nos termos do Art.2º, III, do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, caberá a parte devedora gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse. Com o trânsito em julgado, aguarde-se dez dias para pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo assinalado, independentemente de nova intimação da parte, certifique-se quanto ao pagamento das verbas. Não havendo pagamento, inscrevam-se os devedores em dívida ativa. ANCHIETA-ES, data e horário registrados no momento da assinatura deste documento. Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)