Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI
EXECUTADO: DORIO MARTINIANO PIMENTEL Nome: DORIO MARTINIANO PIMENTEL Endereço: Rua Laudemiro Canudo, 61, São Domingos, SERRA - ES - CEP: 29177-525 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5007771-87.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91778956 Petição Inicial Petição Inicial 26030316544003100000084247599 91778967 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030316544096100000084248959 91778968 Contrato Social - 9 Alteracao - MAX BRASIL Documento de representação 26030316544187600000084248960 91778969 DORIO MARTINIANO PIMENTE Documento de comprovação 26030316544271000000084248961 91778973 DORIO MARTINIANO PIMENTEL - Cálculo Documento de comprovação 26030316544350100000084248965 91981764 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030613233157700000084431715