Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: ROSIMAR PIMENTEL MENEGUCI Nome: ROSIMAR PIMENTEL MENEGUCI Endereço: Rua do Ficus, 87, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-845 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5036685-35.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. O exequente deverá ter ciência de que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54757911 Petição Inicial Petição Inicial 24111511462330600000051894760 54757913 01. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111511462365000000051894762 54757914 02. Contrato Documento de comprovação 24111511462391500000051894763 54757915 03. Recibo Documento de comprovação 24111511462424600000051894764 54757916 04. Voucher Documento de comprovação 24111511462452600000051894765 54757917 05. Nota Fiscal Documento de comprovação 24111511462479100000051894766 54757918 06. Instrumento de Protesto Documento de comprovação 24111511462505100000051894767 54757919 07. Boleto Documento de comprovação 24111511462526300000051894768 54757920 08. Planilha Documento de comprovação 24111511462548700000051894769 54757921 Contrato Social Documento de comprovação 24111511462570800000051894770 54902842 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112112271394900000052029837 55140192 Petição (outras) Petição (outras) 24112217415587900000052249629 55140707 CUSTAS INICIAIS - ROSIMAR Documento de Identificação 24112217415600600000052249642 55140199 191034jur Documento de comprovação 24112217415610800000052249635 55140740 Petição (outras) Petição (outras) 24112217450629800000052250213 55140744 CUSTAS INICIAIS - MICHELLE Documento de Identificação 24112217450643200000052250216 55140742 191035jur Documento de comprovação 24112217450655100000052250214 55841147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120415222394600000052902824 76134212 Petição (outras) Petição (outras) 25081417554517700000066861825 79441154 Decisão Decisão 25100912385055200000075233550 79441154 Decisão Decisão 25100912385055200000075233550 87374866 Petição (outras) Petição (outras) 25121116281128800000080230960