Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: AGENILCY MARVILA SATIL
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5051883-87.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2026, 00:00