Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
REQUERIDO: ROSANA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0015663-45.2020.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Vistos em Inspeção. Compulsando os autos, constata-se a interposição de recurso de apelação pela parte autora (Id. 49249443) em face da decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a ordem de emenda à inicial (fls. 57/58). Ocorre que, não havendo sentença terminativa ou definitiva prolatada neste feito (art. 203, § 1º, do CPC), revela-se manifestamente incabível a interposição de apelação, configurando erro grosseiro e inadequação da via eleita, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil. Isto posto,chamo o feito à ordem, deixo de receber o recurso de apelação interposto. Por conseguinte, torno sem efeito a certidão de Id. 52918482 e a decisão de Id. 84224627. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, cumprindo a determinação judicial anterior para emendar a inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. SERRA-ES, 8 de abril de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito