Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FV - DISTRIBUIDORA DE CARNES E PESCADOS - EIRELI
EXECUTADO: M.A INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES VIANA - MG101450, MARILENE NICOLAU - ES5946 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Anote-se a alteração da representação processual da parte exequente. Quanto aos requerimentos formulados, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009679-62.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18905371 Petição Inicial Petição Inicial 22102517353720800000018175912 21285290 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020216555410000000020451806 21635909 Petição (outras) Petição (outras) 23021315542181500000020783102 21635916 0009679-62.2018.8.08.0012 - 13-02-2023 Petição (outras) em PDF 23021315542196300000020784209 25412728 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061317072452800000024380633 29433320 Decisão Decisão 23081516543677300000028212053 38374411 Petição (outras) Petição (outras) 24022114523568700000036658735 38374414 substabelecimento - Escritório Nicolau. Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022114523590100000036658738 29433320 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081516543677300000028212053 41752900 Petição (outras) Petição (outras) 24042211150421700000039813628 43244188 Certidão Certidão 24051608195105300000041209995 43259703 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051612322052800000041224196 43259739 Certidão Certidão 24051612411443500000041225227 43890747 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052814594270900000041817324 49756132 [Central de Mandados] - Certidão- POSITIVO Certidão - Oficial de Justiça 24090213011478600000047278100 49756137 [Central de Mandados] - Certidão- NEGATIVO Certidão - Oficial de Justiça 24090213011538500000047278105 49756131 M A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP assinatura Mandado 24090213011594600000047278099 49756128 Poder Judiciário - TJES- CAPA Mandado 24090213011646500000047278096 49756142 [Central de Mandados] - Certidão- NEGATIVO 2 Certidão - Oficial de Justiça 24090213011707100000047278910 49756124 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090213011772400000047278092 61380573 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011617130453000000054502595 71122934 Habilitações Habilitações 25061713380322600000063152075 71122936 Substabelecimento marilene Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061713380340100000063152077 71951417 Despacho Despacho 25063017240069300000063869703 71951417 Despacho Despacho 25063017240069300000063869703 72160855 APRESENTA PETIÇÃO FV Petição (outras) 25070218102076200000064076448 72160857 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO 0009679-62.2018.8.08.0012-02-07-2025 Documento de comprovação 25070218102091900000064076450 73219700 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 25071711394242900000065024945 73219701 - Doc. 01. Carta - Rescisão Contratutal - FV_assinado FV Documento de comprovação 25071711394269600000065024946 73219702 - Doc. 02. Substabelecimento (Viana e Bravin para Marilene)_ass Bruno e Luciano Documento de comprovação 25071711394292500000065024947 75087551 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073102184446700000065911954 81100605 Decisão Decisão 25101617090762700000076733193 81100605 Decisão Decisão 25101617090762700000076733193