Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: SCHEILA MARA RODRIGUES SAVERGNINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5008337-86.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14853968 Petição Inicial Petição Inicial 22060314091517100000014304343 14853975 SCHEILA MARA RODRIGUES SAVERGNINI Petição (outras) em PDF 22060314091545300000014304348 14853976 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22060314091571100000014304349 14853977 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22060314091600900000014304350 14853980 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22060314091644600000014304353 14853981 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22060314091750300000014304354 14853982 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22060314091803600000014304355 14853983 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22060314091839500000014304506 14853984 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22060314092454400000014304507 14853985 DOC 08 TERMO DE ADESÃO SCHEILA MARA RODRIGUES SAVERGNINI 373088665 Documento de comprovação 22060314092489700000014304508 14853988 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22060314092514100000014304511 14854080 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22060314092546400000014304551 14853989 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO SCHEILA MARA RODRIGUES SAVERGNINI 373088665 Documento de comprovação 22060314092593200000014304512 17021032 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082218302115800000016373065 19755953 Decisão Decisão 22120211305315600000018988358 19755953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120211305315600000018988358 26567162 Petição (outras) Petição (outras) 23061512230311100000025480033 26567163 cmp Documento de comprovação 23061512230364600000025480034 26567164 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23061512230387200000025480035 25308297 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062014553875000000024281730 41980151 Despacho Despacho 24042417542318300000040025604 43284666 Despacho Despacho 24051716135532700000041247891 49567148 Mandado - Citação Mandado - Citação 24082813565806400000047101883 49567761 Certidão Certidão 24082813581637300000047101896 55971548 Mandado NÃO entregue: 5252522 Expediente: 7770625 Certidão 24120601204231100000053023434 61602720 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012114345203500000054707069 63133899 Petição (outras) Petição (outras) 25021314300751500000056093227 63134620 CARLOS EDUARDO - SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de comprovação 25021314300791500000056093245 41980151 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042417542318300000040025604 65999027 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032809511973900000058591715 65999028 50083378620228080012 comprovante envio mandado Comprovante de envio 25032809511991300000058591716 69262462 Mandado NÃO entregue: 5611033 Expediente: 10909559 Certidão 25052101083230800000061488565 76504089 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082014275639600000067200832 77592759 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090305205306600000073544912 87321057 Petição (outras) Petição (outras) 25121111430278800000080181833