Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
INTERESSADO: TRANSPORTADORA TRANSFINAL EIRELI, MARIO ORLANDI JUNIOR Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogados do(a)
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0013965-88.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Transportadora Transfinal Ltda. e Mario Orlandi Junior. Proferido despacho ao ID 55312090, determinando a expedição de ofício "ao juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, no qual tramita os autos da recuperação judicial n. 0031612-60.2015.8.08.0024, solicitando informações objetivas sobre a inclusão, naqueles autos, do crédito decorrente da cédula de crédito bancário n. 8.175.991, com a indicação do quantum, se for o caso; bem como sobre a existência de plano de recuperação judicial homologado e a situação do referido contrato de acordo com o que nele consta, especialmente sobre o avalista." Ofício expedido e enviado. Malote Digital juntado ao ID 71571975, com resposta ao ofício encaminhado, "para ciência de que a sociedade empresária "Transportadora Transfinal Eireli" teve sua falência decretada em 03/09/2024, não havendo que falar-se em plano de recuperação judicial, bem para para ciência de que todo e qualquer pagamento é realizado neste Juízo Universal, competindo ao próprio credor a habilitação do seu crédito no presente procedimento de quebra". Pois bem. Conforme dispõe o art. 76 da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência atrai ao Juízo Universal todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido. Por conseguinte, a execução individual não deve prosseguir, impondo-se a reunião dos credores no juízo falimentar para garantir a par conditio creditorum.
Ante o exposto, e em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência e se manifestem acerca da necessidade de extinção da presente execução individual em desfavor de Transportadora Transfinal Ltda. Com relação aos demais requerimentos formulados ao ID 40958897, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto aos termos da petição apresentada ao ID 64921688, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23860896 Petição Inicial Petição Inicial 23041122022398200000022899214 25616789 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061315061184000000024573933 32519072 Despacho Despacho 23102616521085800000031131770 32519072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102616521085800000031131770 39438179 Petição (outras) Petição (outras) 24031110163246500000037652703 40958897 Petição (outras) Petição (outras) 24040811040185500000039070230 43448208 Despacho Despacho 24052013580275800000041401170 55312090 Despacho Despacho 24112723432958900000052408924 55312090 Ofício Ofício 24112723432958900000052408924 63012772 Comprovante de envio Certidão 25021211004492600000055983000 64921688 Petição (outras) Petição (outras) 25031312574095400000057635405 64923724 Procuração Documento de comprovação 25031312574128400000057637534 64923725 Substabelecimento - MOC e BH Documento de comprovação 25031312574149500000057637535 64923723 CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL Documento de comprovação 25031312574172900000057637533 64923726 ação de execução MARIO ORLANDI Documento de comprovação 25031312574198300000057637536 69573011 Certidão Certidão 25052617092082600000061765102 71571975 Malote Digital Certidão 25062516312372000000063551674 80771969 Decisão Decisão 25101318205384600000076402541 80771969 Decisão Decisão 25101318205384600000076402541 82800548 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100221688700000078305851 83377561 Habilitação nos autos Petição (outras) 25111815580900000000078833430 83377563 18335224-01dw-manifestação Petição (outras) em PDF 25111815580907200000078833432 83377564 18335224-02dw-instrumento de mandato Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111815580918400000078833433