Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: IRACI CANDIDO DE ANDRADE Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000113-28.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20448645 Petição Inicial Petição Inicial 23010811360667400000019653214 20448646 Doc 1 Procuração atualizada Documento de comprovação 23010811360683500000019653215 20448647 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de comprovação 23010811360698300000019653216 20448648 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 23010811360719100000019653217 20448649 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de comprovação 23010811360736700000019653218 20448650 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 23010811360748400000019653219 20448651 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 23010811360759900000019653220 20448652 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de comprovação 23010811360774700000019653221 20448703 DOC 8 TERMO DE ADESAO IRACI CANDIDO DE ANDRADE Documento de comprovação 23010811360792000000019653222 20448704 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23010811360804300000019653223 20448705 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23010811360834100000019653224 20448706 DOC 11 calculo IRACI CANDIDO DE ANDRADE Documento de comprovação 23010811360852800000019653225 20923777 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020811042867500000020108227 23202937 Decisão Decisão 23033109592883100000022271693 25379608 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051816445894200000024348926 26376782 Petição (outras) Petição (outras) 23061211232995500000025298730 26376783 cmp Documento de comprovação 23061211233036200000025298731 26376784 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23061211233059000000025298732 28884218 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23081414175069500000027693124 28884218 Mandado - Citação Mandado - Citação 23081414175069500000027693124 31800201 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23100316273598000000030451375 34735066 5000113-28.2023.8.08.0012 - IRACI CANDIDO DE ANDRADE - 4724437 Mandado 24011113364560300000033221174 34734552 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011113364648900000033221162 43663749 Decurso de prazo Decurso de prazo 24052215130135200000041602499 43664623 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052215151138000000041603373 44718762 Petição (outras) Petição (outras) 24061217285099500000042591436 44718769 CGJ-ES - ATM - 5000113-28.2023.8.08.0012 Documento de comprovação 24061217285121300000042591443 44718774 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Queixa em PDF 24061217285140500000042591447 54018451 Despacho Despacho 24110617383989000000051224449 54019259 5000113-28.2023.8.08.0012 R Documento de comprovação 24110617383899700000051224454 63155159 Mandado Mandado 25021316151757600000056112094 63246208 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022114411319900000056197209 65895856 Mandado entregue: 5539980 Expediente: 9914993 Certidão 25032701305931300000058498359 65895857 5539980a.pdf Arquivo Anexo Mandado 25032701305946800000058498360 74829199 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072912505009700000065749473 77594824 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090305385315500000073546927 83232877 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111713020386400000078701328 83232877 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25111713020386400000078701328 88034951 Petição (outras) Petição (outras) 25122209572907700000080830454