Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM PÁTIO DE EMPRESA. ATROPELAMENTO FATAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA E GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MANOBRA DE MARCHA À RÉ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresas do ramo de construção e reformas e motorista preposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de indenização por danos morais, decorrente de atropelamento fatal de cliente idoso por caminhão da empresa, ocorrido durante manobra de marcha à ré no pátio de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir a legitimidade passiva da empresa que, embora não seja proprietária formal do veículo, integra o mesmo grupo econômico e compartilha espaço físico; (ii) estabelecer a existência de responsabilidade civil das rés ou a configuração de culpa exclusiva/concorrente da vítima que acessou área supostamente restrita; (iii) verificar a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A Teoria da Aparência e a comprovação de grupo econômico justificam a responsabilidade solidária de empresas que, aos olhos do consumidor, atuam de forma conjunta, compartilhando identidade visual, sócios e estrutura física, não servindo a divisão formal de CNPJs como escudo para eximir responsabilidade perante terceiros. O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores e equiparados (bystanders) por defeitos relativos à prestação dos serviços e falhas na segurança, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor. A alegação de "área restrita" não afasta o dever de indenizar quando a prova dos autos demonstra que o acesso de clientes ao local do acidente era habitual, tolerado e até incentivado pela prática comercial da empresa. A manobra de marcha à ré em veículos de carga exige cautela redobrada devido aos pontos cegos, sendo indispensável o auxílio de terceiro ("batedor") para guiar o condutor em locais com circulação previsível de pessoas; a ausência dessa cautela caracteriza imprudência e negligência. A fixação do quantum indenizatório em casos de morte deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter compensatório e punitivo, mostrando-se adequado quando alinhado aos parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça para o núcleo familiar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.