Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por STARCRED-FACTORING MERCANTIL LTDA contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória movida em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A., declarou inexistente débito no valor de R$ 2.981,65, confirmou tutela para exclusão da negativação e condenou a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, além de custas e honorários. A apelante busca exclusivamente a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado diante da negativação indevida de pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso observa o princípio da dialeticidade quando impugna especificamente o capítulo da sentença referente ao quantum indenizatório, expondo de modo claro as razões do inconformismo. A pessoa jurídica sofre dano moral quando lesionada sua honra objetiva, conforme Súmula 227 do STJ, abrangendo nome, reputação e credibilidade no mercado. O dano moral decorrente de negativação indevida configura-se in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo, inclusive quando a vítima é pessoa jurídica, conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal. A fixação do quantum indenizatório deve observar proporcionalidade e razoabilidade, considerando gravidade do ilícito, extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, evitando enriquecimento sem causa. A negativação indevida de empresa de factoring acarreta maior potencial lesivo por comprometer sua credibilidade financeira, elemento essencial à atividade empresarial. A capacidade econômica elevada da requerida — concessionária de grande porte — exige valor indenizatório que cumpra função pedagógica, não se mostrando adequado o montante de R$ 3.000,00 arbitrado na origem. A majoração para R$ 8.000,00 harmoniza-se com precedentes desta Corte em situações análogas e melhor atende à dupla finalidade compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O recurso preenche o princípio da dialeticidade quando impugna de forma específica e fundamentada o capítulo da sentença objeto de irresignação. A negativação indevida de pessoa jurídica configura dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação do prejuízo. A fixação da indenização por danos morais deve refletir a gravidade da ofensa, a repercussão do dano e a capacidade econômica das partes, admitindo majoração quando o valor arbitrado não assegura adequada função pedagógica e compensatória. Dispositivos relevantes citados: Súmula 227 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJES, Apelação Cível n. 0003449-06.2020.8.08.0021, Rel. Des. Arthur José Neiva de Almeida, 4ª Câmara Cível, j. 05.07.2023; TJES, Apelação Cível n. 5000323-94.2021.8.08.0062, Rel. Des. Annibal de Rezende Lima, 1ª Câmara Cível, j. 29.09.2023; TJES, Apelação Cível n. 0005082-15.2017.8.08.0035, Rel. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, 2ª Câmara Cível, j. 31.08.2023.