Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE: REJEITADAS. MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISPENSA DE DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta contra sentença que, em sede de ação monitória, julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 8.468,28, representado por cinco cheques prescritos devolvidos por insuficiência de fundos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso padece de deserção ou falta de dialeticidade; (ii) estabelecer se a apelante comprovou a inexistência de relação jurídica ou o descumprimento do negócio jurídico subjacente capaz de elidir a presunção de liquidez e certeza da prova escrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A concessão da assistência judiciária gratuita engloba todos os atos do processo e todas as instâncias, inexistindo necessidade de novo preparo ante a ausência de revogação expressa do benefício, conforme o art. 9º da Lei 1.060/1950 e o parágrafo 3º do art. 98 do CPC. 4) As razões recursais combatem o desfecho meritório ao sustentar má valoração da prova e ausência de negócio jurídico, o que demonstra pertinência temática e confronto direto com a sentença, afastando a alegação de falta de dialeticidade. 5) A petição inicial de ação monitória fundada em cheque prescrito dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, consoante jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.094.571/SP. 6) Incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, especialmente a inexistência do débito ou o descumprimento contratual, nos termos do inciso II do art. 373 do CPC. 7) A apelante permaneceu inerte durante a fase de instrução processual, mesmo após a anulação de sentença anterior para garantir a ampla defesa, deixando de arrolar testemunhas ou produzir prova oral que corroborasse a tese defensiva. 8) A devolução das cártulas bancárias pela alínea 11 (insuficiência de fundos) fragiliza a alegação de que os pagamentos sofreram sustação em decorrência de inadimplemento por parte de terceiro. 9) A interposição de recurso com argumentos rechaçados configura exercício regular de direito e não caracteriza, isoladamente, conduta dolosa ou temerária apta a ensejar condenação por litigância de má-fé nos moldes do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O benefício da justiça gratuita alcança todas as instâncias e atos do processo enquanto não houver revogação expressa. 2. Em ação monitória aparelhada por cheque prescrito, o autor prescinde da indicação da causa debendi. 3. Cabe ao devedor a prova inequívoca da inexistência da obrigação ou do vício no negócio jurídico subjacente para desconstituir o título monitório. Dispositivos relevantes citados: Lei 1.060/1950, art. 9º; CPC, parágrafo 3º do art. 98, inciso II do art. 373, art. 80. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.