Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
EXECUTADO: CLAUDIO CUSTODIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ABELARDO GALVAO JUNIOR - ES5675 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007758-73.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VIX TEMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA em face de CLAUDIO CUSTODIO ME. Realizadas diversas tentativas de citação da empresa executada (fls. 39/40, 53, 60, 66 e 73), todas frustradas. Intimada para impulsionar o feito, a parte exequente não se manifestou. Diante disto, foi proferido despacho à fl. 75, determinando a intimação da parte exequente para fornecer novo endereço ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Devidamente intimada a parte exequente se manifestou às fls. 77/78, requerendo o redirecionamento da execução para o sócio da empresa. Pois bem. Tendo em vista que o empresário individual não é considerado pessoa jurídica, sendo “a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal” (REsp 487.995/AP, Terceira Turma, DJ 22/5/2006), não há separação patrimonial, o que legitima o redirecionamento da execução para a pessoa física. Deste modo, defiro o pedido formulado, para o fim de determinar a inclusão de CLÁUDIO CUSTÓDIO, CPF 020.230.427-20, no polo passivo. Retifique-se a autuação, nos termos do que determinado. Outrossim, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, indicando o valor atualizado do débito e apontando endereço para citação do executado, sob pena de suspensão do feito. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18233455 Petição Inicial Petição Inicial 22100202052464500000017532411 23691739 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23040517381118500000022736347 23691748 Intimação - Diário Intimação - Diário 23040517391617500000022736656 30531026 Certidão Certidão 23090616085884400000029249129 42155583 Despacho Despacho 24042912542194900000040189995 42845205 Certidão Certidão 24050914353404900000040835210 79977168 Despacho Despacho 25100217060501300000075725431