Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLOR DE MACA CONFECCOES LTDA, CLAUDIA FERREIRA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0019613-15.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25335296 Petição Inicial Petição Inicial 23051801533804400000024307292 26160170 Certidão Certidão 23060515230174200000025090819 36726692 Petição (outras) Petição (outras) 24012015312929800000035110679 37062621 INFOJUD - 0019613-15.2016.8.08.0012 (2) Certidão - INFOJUD 24012914424106100000035427021 37062624 RENAJUD - 0019613-15.2016.8.08.0012 (2) Certidão - RENAJUD 24012914424183200000035427024 37062620 INFOJUD - 0019613-15.2016.8.08.0012 (3) Certidão - INFOJUD 24012914424255900000035427020 37062625 RENAJUD - 0019613-15.2016.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 24012914424321700000035427025 37062618 INFOJUD - 0019613-15.2016.8.08.0012 (4) Certidão - INFOJUD 24012914424391500000035427018 37062623 INFOJUD - 0019613-15.2016.8.08.0012 Certidão - INFOJUD 24012914424468800000035427023 42589691 Decisão Decisão 24012914424530800000035255187 42589691 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012914424530800000035255187 43608442 Petição (outras) Petição (outras) 24052118053299400000041550250 57278447 Decisão Decisão 25011016275196900000054233437 57278447 Decisão Decisão 25011016275196900000054233437 62320481 Petição (outras) Petição (outras) 25013119021967400000055352841 78122217 Decisão Decisão 25092515520390500000074029102 81501808 Despacho Despacho 25102316123247700000077114151 81501808 Despacho Despacho 25102316123247700000077114151 87930872 Petição (outras) Petição (outras) 25121910481594500000080736473 87930873 19047679-01dw-pj 26201 - mani prosseguimento_01_01 Petição (outras) em PDF 25121910481604900000080736474