Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: LEDA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944, THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355 DESPACHO 1 - Compulsando o feito, verifico que a Curadoria Especial, em manifestação à fl. 208 dos autos físicos, arguiu a nulidade da citação por edital, sustentando a existência de endereço remanescente oriundo de sistemas de consulta que ainda não havia sido diligenciado. Em estrita observância ao princípio da ampla defesa e para evitar qualquer nulidade futura, este Juízo determinou a expedição de mandado de citação para o endereço indicado à fl. 212. Todavia, conforme certidão negativa acostada aos autos fl. 215, a diligência restou infrutífera, não sendo a executada localizada no referido logradouro. O exequente, em sua réplica (id. 51598378), demonstrou que foram exauridos os meios ordinários para a localização da devedora, incluindo tentativas em diversos endereços informados e consultas aos sistemas INFOJUD, BACENJUD, QSA, PROJUDI, DETRAN e SERASA. Por isso, requereu a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada, além de outras medidas constritivas. A citação por edital é medida excepcional, porém cabível quando o citando encontra-se em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC. No caso concreto, a frustração da última diligência no endereço de fl. 212 confirma que a executada permanece em paradeiro desconhecido. Assim, REJEITO a preliminar de nulidade arguida pela Curadoria Especial e DECLARO VÁLIDA a citação por edital realizada, uma vez que o esgotamento das tentativas de localização pessoal foi devidamente comprovado nos autos. Considerando a validade da citação e o inadimplemento da obrigação, passo a apreciar os pedidos de constrição patrimonial formulados pelo exequente (id. 51598378), pois o débito atualizado remonta à importância de R$ 73.126,53. 2 -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0021153-87.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para utilização de sistema(s) à disposição do Poder Judiciário. Não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados, sob pena de indeferimento e acostar planilha atualizada do débito. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito