Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MARIA DE FREITAS HINTZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ - ES25400 Despacho (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0023121-60.2016.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução. Considerando que os valores apresentados no id 63241854 não perfazem aqueles anunciados no id 73241854, determino a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se houve a satisfação da obrigação, sendo certo que sua inércia será entendida com anuência tácita ao encerramento da demanda por integral quitação do débito. Caso manifestado que a obrigação não foi satisfeita, considerando a vigência do Ato Normativo 35/2025, deverá a Exequente comprovar o recolhimento das custas relativas ao pedido de pesquisa aos sistemas judiciais requeridos no id 73241854, atentando-se para recolher os valores para cada pesquisa que desejar, para prosseguimento da execução. D-se. Colatina/ES, 14 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito