Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GLECIA SILVA DOS SANTOS INVENTARIADO: JUSSIE ALMEIDA DE MORAES Advogados do(a)
REQUERENTE: CELIA MONTENEGRO - ES18789, LUAN FRANZOTTI GONCALVES - ES22776 DECISÃO / VISTO EM INSPEÇÃO 2025
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 PROCESSO Nº 5006318-17.2021.8.08.0021 INVENTÁRIO (39)
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Jussie Almeida de Moraes, iniciado por sua viúva, Glecia Silva dos Santos. Analisando os autos, verificam-se os seguintes atos processuais recentes: Cálculo do ITCD: A Fazenda Pública Estadual apresentou o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), apurando um valor total de R$ 3.387,16 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos). O cálculo tomou por base o valor total dos bens, avaliados em R$ 153.962,00. Manifestação do Ministério Público (ID 64500499): O representante do Ministério Público, Dr. Sylvio Bulcão Aceti, manifestou-se ciente do cálculo do imposto e requereu duas providências: A intimação da inventariante para quitar o valor do ITCD. A nomeação de um curador especial para a herdeira menor, J. S. D. M., nascida em 29/08/2009, por haver conflito de interesses com sua genitora, que também é herdeira (viúva meeira) nos presentes autos. Renúncia de Mandato (ID 64636604): O advogado Luan Franzotti Gonçalves renunciou aos poderes que lhe foram outorgados pela inventariante, ressaltando que a parte continua devidamente representada pela advogada Celia Montenegro. Pagamento do ITCD (IDs 66455127, 66455144, 66455149): A inventariante, por meio de sua advogada, juntou aos autos a guia e o comprovante de pagamento do ITCD, em cumprimento à determinação judicial e à manifestação do Ministério Público.
Diante do exposto, DECIDO: I. Acolho a manifestação do Ministério Público (ID 64500499) para nomear curador especial à herdeira incapaz, J. S. D. M., nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, visto que os interesses de sua genitora e representante legal, Glecia Silva dos Santos, colidem com os seus na partilha dos bens. Oficie-se à Defensoria Pública para que indique profissional para atuar no feito. II. Tomo ciência da renúncia do patrono Luan Franzotti Gonçalves (ID 64636604). Anote-se, certificando que a parte continua regularmente representada pela advogada Celia Montenegro (OAB/ES 18.789). III. Homologo o recolhimento do ITCD, conforme comprovantes juntados aos autos (ID 66455149). IV. Após a nomeação e intimação do curador especial para se manifestar nos autos, intimem-se a inventariante e a herdeira maior, Joyce Kenery Santos de Morais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o esboço de partilha, para posterior deliberação. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Cumpra-se. GUARAPARI-ES Juiz(a) de Direito