Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ADSON DE ALCANTARA DIAS Advogados do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 SENTENÇA (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0009669-11.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção... Analisando os Autos, verifico que, embora tenha sido proferida sentença, o respectivo ato foi equivocadamente registrado no sistema como Despacho, conforme Certidão de Id. 92906614, o que impede o regular trânsito em julgado e o posterior arquivamento do Feito. Assim, para fins de regularização da movimentação no sistema PJe, determino a reclassificação do ato anteriormente lançado, fazendo constar como SENTENÇA. Após a regularização, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, inexistindo pendências, arquivem-se os Autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Vitória, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 Ofício DM n. 0493/2026