Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: STAMATIS COSMAS RIFIOTIS, AMERICAN GLOBAL GRANITES S/A, EFTERPI KARAVITI Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCELO NAJJAR ABRAMO - SP211122 SENTENÇA Em petição do ID.80899522 o exequente requereu a extinção da demanda executiva nos termos do art. 924, II, do CPC, haja vista o pagamento do crédito tributário, bem como dos encargos processuais. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pois bem, compulsando os autos, verifico que a dívida da empresa executada foi devidamente quitada, inclusive os encargos processuais.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 0021886-09.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc. II, do CPC. Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública. Intimem-se. Determino a liberação das constrições vinculadas ao presente feito. Expeça-se ofício, se necessário. Após, em não havendo outros requerimentos arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; d) Cumpridas as diligência, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, 26 de novembro de 2025. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito Sdm