Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE
INTERESSADO: EDUARDO GUEDES ROCHA Advogados do(a)
INTERESSADO: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125, VAGNER LUIS SCURSULIM - ES20421 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000134-24.2017.8.08.0037 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE em face de EDUARDO GUEDES ROCHA. O executado comprovou o pagamento do débito fiscal em ID 53094028 e dos honorários sucumbenciais em ID 76887944, sendo expedidos os respectivos alvarás judiciais em favor da Procuradora do Município. É o breve relato. DECIDO. Diante da informação de que o crédito exequendo e os honorários advocatícios foram satisfeitos, entendo por bem declarar a extinção da execução para que surta os seus efeitos, na forma do art. 925 do CPC. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que sejam produzidos os devidos e legais efeitos. Defiro o pedido formulado pelo executado em ID 76887944. Portanto, proceda-se à retirada das restrições lançadas sobre os veículos do executado através do sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal. Após, arquive-se. Diligencie-se. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito