Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: PAULO SERGIO LOUBACK Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5017018-97.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de PAULO SERGIO LOUBACK, visando o recebimento de crédito oriundo de contrato de financiamento. Após o recolhimento das custas iniciais e expedição de mandado de pagamento, a parte autora informou a celebração de acordo extrajudicial e requereu sua homologação e a suspensão do feito (ID 52942707). A homologação foi indeferida por ausência de juntada do instrumento de transação, sendo a autora intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento (ID 72631208), permanecendo inerte. É o relatório. Decido. No caso em tela, antes mesmo da citação, operou-se a perda superveniente do interesse processual, diante do acordo noticiado nos autos e não juntado ao caderno processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito