Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DA COSTA RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: GERALDO MENDES GUTIAN, IVONETE DOS SANTOS GUTIAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014318-85.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. O exequente, apesar de ter promovido a juntada dos documentos supramencionados, apresentou o cálculo contendo valor relativo aos honorários advocatícios. Por conseguinte, diante da impossibilidade da cobrança de honorários dentro do rito dos Juizados Especiais Cíveis, intime-a para readequar o referido cálculo, EXCLUINDO tal quantia, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, considerando que o exequente anexou aos autos todos os documentos necessários para comprovar a literalidade do débito, CITE-SE, por meio de Oficial de Justiça, a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor readequado, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26040714265546900000086846228 Execução Unidade 704-BA Praia da Costa Residencial Petição inicial (PDF) 26040714265575300000086846238 Planilha Débitos 704-BA Documento de comprovação 26040714265603400000086846239 ba-0704 Documento de comprovação 26040714265627800000086846241 Certidão de Ônus Unidade 704-B Documento de comprovação 26040714265642200000086846243 PCRC CONVENÇÃO Documento de Identificação 26040714265663800000086846244 Regimento Interno PCRC 10-06-19 Documento de Identificação 26040714265691000000086846247 ATA AGO PCRC - 17.11.2025 Documento de representação 26040714265720900000086846248 Procuração Geral PCRC Atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040714265759300000086846250 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040715335620300000086859877 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DA COSTA RESIDENCIAL CLUBE Endereço: INACIO HIGINO, 1170, - de 602 ao fim - lado par, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 Nome: GERALDO MENDES GUTIAN Endereço: Rua Inácio Higino, 1170, Apto 704-BA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094 Nome: IVONETE DOS SANTOS GUTIAN Endereço: Rua Inácio Higino, 1170, Apto 704-BA, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-094