Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ASTROGENES BATISTA MAURICIO
RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a)
RECORRENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 1ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan Work Center, 15º andar, sala 1504, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33574584 PROCESSO Nº 5022535-60.2024.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de demanda que versa sobre a legalidade de descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, matéria que envolve a definição de competência jurisdicional e a eventual necessidade de formação de litisconsórcio passivo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica em exame coincide com o objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5021654-85.2025.8.08.0000, admitido à unanimidade pelo Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em 03 de março de 2026. Na referida decisão de admissibilidade, restou determinada a suspensão de todos os processos pendentes, no âmbito da Justiça Estadual, que versem sobre a responsabilidade pelos descontos associativos, a competência da Justiça Federal e os efeitos do acordo homologado na ADPF nº 1.236. Dessa forma, em observância ao disposto no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, e visando resguardar a segurança jurídica e a isonomia, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do mencionado incidente. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, [data da assinatura eletrônica]. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito Relator