Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: SEBASTIAO CAETANO Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a)
REQUERIDO: PATRICIA PAULA SANTIAGO - DF37229 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Processo inspecionado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005827-82.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SEBASTIÃO CAETANO (ID 87295414) em face da sentença de ID 84287251, que julgou improcedente a pretensão autoral em razão da ausência de comprovação do fato constitutivo do seu direito, ante o não comparecimento à perícia médica designada. Em suas razões, o Embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que o juízo deixou de analisar as provas documentais pré-constituídas juntadas com a inicial (Boletim de Ocorrência, laudos e prontuários médicos), as quais seriam suficientes para demonstrar o nexo causal e a lesão. Defende, ainda, que a perícia judicial não seria o único meio de prova admitido. A Embargada apresentou contrarrazões (ID 89368340), pugnando pela rejeição do recurso, sob o argumento de que a sentença aplicou corretamente o ônus da prova e que o inconformismo da parte autora visa apenas a reanálise do mérito. É o breve relatório. Passo a decidir. O recurso é próprio e tempestivo, visto que a intimação da sentença ocorreu em 08/12/2025 e o protocolo deu-se em 10/12/2025, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC. Portanto, conheço dos embargos. Conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em análise, o Embargante alega omissão quanto à prova documental. Todavia, verifica-se que a sentença enfrentou de forma clara os pontos necessários ao deslinde da causa. O julgado fundamentou expressamente que, em ações de cobrança de seguro DPVAT, a prova pericial médica é o meio idôneo e necessário para aferir a existência e o grau da lesão alegada, conforme a Súmula 474 do STJ. A decisão consignou que, ao deixar de comparecer ao exame agendado (pelo qual foi devidamente intimado), a parte autora deu causa à preclusão da prova técnica e, consequentemente, não se desincumbiu do seu ônus probatório (art. 373, I, do CPC). Nota-se que o magistrado, no exercício do seu livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), entendeu pela indispensabilidade da perícia para a quantificação proporcional da indenização, o que afasta a tese de suficiência exclusiva dos documentos particulares juntados pelo autor. Portanto, não há omissão a ser sanada. O que se observa é a nítida pretensão de reforma da decisão por via inadequada, uma vez que o inconformismo com o resultado do julgamento deve ser objeto de recurso próprio (Apelação) e não de aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença de ID 84287251 em todos os seus termos. Preclusa esta decisão, cumpram-se as determinações finais contidas na sentença. INTIMEM-SE. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: SEBASTIAO CAETANO Endereço: Avenida Fernando Viana Martins, 51, CASA, Solar de Anchieta, SERRA - ES - CEP: 29162-810 Nome: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Endereço: Avenida Champagnat, 645, sala 104 - lado ímpar, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27684859 Petição Inicial Petição Inicial 23070800080718500000026545939 28705406 Certidão Certidão 23072815411765100000027522505 33177065 Decisão Decisão 23103017441598900000031750971 37814170 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020812420949500000036133335 37814173 0005827-82.2019.8.08.0048 e-mail enviado Comprovante de envio 24020812420965900000036133337 38115785 Petição (outras) Petição (outras) 24021615074394200000036417067 38115788 Currículo Dr Tárcio Documento de comprovação 24021615074485900000036417070 38129187 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24021616093394200000036428952 38129193 E-MAIL - PERITO - 0005827-82.2019.8.08.0048 Outros documentos 24021616093413100000036429807 38129197 00058278220198080048 - AGENDAMENTO DE EXAME PERICIAL Outros documentos 24021616093429900000036429810 38138745 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021616574480000000036438377 38138746 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021616574498800000036438378 40715775 Não realização de perícia Petição (outras) 24040308494406000000038844748 50757593 Decisão - Carta Decisão - Carta 24092320364014300000048207089 50757593 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092320364014300000048207089 50757593 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092320364014300000048207089 62768054 Petição (outras) Petição (outras) 25020716343049500000055759816 70852938 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061216491449300000062912772 70852939 E-mail DPVAT - 6 civel Outros documentos 25061216491488900000062912773 70852940 DPVAT - Planilhas Google SERRA 6 CIVEL Outros documentos 25061216491511900000062912774 70853964 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061216523702500000062912795 70853965 E-mail DPVAT - 6 civel Outros documentos 25061216523754700000062912796 70853970 DPVAT - Planilhas Google SERRA 6 CIVEL Outros documentos 25061216523805900000062912801 70853985 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061216540561200000062913864 71827650 Petição (outras) Petição (outras) 25062716575980900000063779752 73037109 Habilitação nos autos Petição (outras) 25071514212514500000064862719 73037108 PROCURAÇÃO Líder Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071514212543800000064862721 73037109 Petição (outras) Petição (outras) 25071514212514500000064862719 76409596 Petição (outras) Petição (outras) 25081915154592200000067116382 77731706 Substabelecimento Habilitações 25090412532384300000073672963 84287251 Sentença Sentença 25120308000973000000079666982 84287251 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120308000973000000079666982 87295414 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25121018521403200000080157591 89368340 Contrarrazões aos embargos Contrarrazões 26012715312767800000082051286 90384990 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26030416192641000000082976587 92199848 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030801042297100000084636151