Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA CAPITAL DESPACHO Compulsando os presentes autos, verifica-se que o feito é oriundo de migração do acervo físico para o ambiente digital. Observa-se, contudo, que a digitalização e a inserção das peças no sistema eletrônico não guardaram a devida ordem cronológica (sequencial), apresentando-se de forma fragmentada, o que dificulta sobremaneira a análise linear e a compreensão da marcha processual por este Relator. Em análise preliminar, este Juízo não vislumbra, de plano, a existência de Recurso Inominado a ser apreciado por esta Turma Recursal, ao passo que se nota a provável instrumentalização de composição amigável (acordo) entre as partes, o que precederia e esvaziaria o objeto de qualquer insurgência. Assim, em estrita observância aos princípios da cooperação (art. 6º do CPC), da celeridade e da eficiência processual, INSTO as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o atual estágio da lide, devendo: Esclarecer se houve a celebração de acordo, colacionando o respectivo termo ou ratificando os termos de petição porventura já protocolada; Caso remanesça interesse no julgamento do recurso, deverão as partes, em atenção ao dever de colaboração, indicar expressamente o número do ID (Identificador) dos documentos essenciais à compreensão da controvérsia, especificamente: a) Sentença; b) Recurso Inominado; c) Contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as providências pertinentes, notadamente, a devolução dos autos à origem (setor de digitalização) para organização dos autos. Cumpra-se com urgência. Vitória (ES), na data da assinatura eletrônica. ADEMAR J. BERMOND JUIZ DE DIREITO RELATOR Documento datado e assinado eletronicamente Art. 2º da Lei nº 11.419/2006
16/04/2026, 00:00