Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COLATINA
EXECUTADO: JOAO FRECHIANI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO FRECHIANI NETO - ES42019 SENTENÇA RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001370-87.2020.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. Compulsando o presente feito, verifica-se que já foi proferida sentença de extinção em 05/03/2024, fundamentada na satisfação da obrigação tributária principal (art. 924, II, do CPC). Na ocasião, o executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa. O trânsito em julgado da referida sentença foi devidamente certificado em 10/05/2024 para ambas as partes. Posteriormente, o Município de Colatina deu início ao cumprimento de sentença para recebimento dos honorários. No curso desta fase processual, a parte executada (por meio de sua sucessora e representante legal) comprovou o falecimento do executado original, Sr. João Frechiani, e realizou o pagamento voluntário do débito remanescente relativo aos honorários advocatícios no valor de R$ 210,76, conforme comprovante de PIX datado de 19/05/2025. O Exequente manifestou ciência do pagamento e requereu expressamente o arquivamento do feito em 01/12/2025. DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando a satisfação integral de todas as obrigações (crédito tributário, custas e honorários) e o pedido de ambas as partes pelo arquivamento: JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo pendências de custas ou diligências, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, com as baixas e anotações de estilo no sistema. Cumpra-se. P.R.I. COLATINA-ES, 15 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito