Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MANOEL LIMA DE SOUZA Advogados: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776
INTERESSADO: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A Advogada: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK - PR100778 DESPACHO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5003976-64.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 1. Fica a executada SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A intimada para promover o pagamento da quantia de R$6.804,97 (seis mil oitocentos e quatro reais e novente e sete centavos), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 2. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “1” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 4. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 5. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 6. Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo, para a atualização dos cálculos, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento). 7. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a, em seguida, para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que o crédito foi integralmente satisfeito. 8. Após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção. 9. Serve o presente Despacho como carta/mandado. 10. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: MANOEL LIMA DE SOUZA Endereço: Rua Cedro, 866, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-170 Nome: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A Endereço: Rua Inácio Lustosa, 755, São Francisco, CURITIBA - PR - CEP: 80510-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040313505537400000058978183 Doc. 01. Identificação_Procuração_Comp.Endereço Documento de comprovação 25040313505624500000058978188 Doc. 02. Declaração Documento de comprovação 25040313505693100000058978189 Doc.03_Extratos_conta Documento de comprovação 25040313505761000000058978190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040314323838500000058988350 Decisão - Carta Decisão - Carta 25040908243975200000059089179 Citação eletrônica Citação eletrônica 25040909103957800000059306541 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040909103975300000059306542 Contestação Contestação 25060613324033100000062519381 PROCURAÇÃO SUDASEG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060613324054900000062519390 Contrato Social - Sudaseg Seguradora Documento de Identificação 25060613324077900000062519389 CARTA PREPOSIÇÃO - SUDASEG - MANOEL LIMA DE SOUZA Carta de Preposição em PDF 25060613324103400000062519388 APÓLICE Documento de comprovação 25060613324120400000062519387 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060617501643000000062556685 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072112335497300000065142187 Sentença Sentença 25082616385433200000072941027 Sentença Sentença 25082616385433200000072941027 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301151182300000074347223 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25093018452646600000075515143 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25101417005280400000076549982 Cálculo condenação dano moral Documento de comprovação 25101417005304700000076549985 Cálculo devolução simples Documento de comprovação 25101417005326600000076549988