Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138
EXECUTADO: CERAMICA MASSA LTDA, OCIMAR SFALSIN, HELIEGIA CORRENTE GOMES SFALSIN Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO BIANCHI DEPOLI - ES14689 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0021544-96.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Considerando que as partes devidamente intimadas acerca da digitalização dos autos, nos termos dos artigos 17 e 18 do Ato Normativo Conjunto n° 007/2022 do E. TJES1, não apresentaram qualquer oposição, HOMOLOGO a virtualização do presente feito e, com fincas no disposto no art. 19 do referido ato2, determino o regular prosseguimento dos autos por meio do Sistema PJe. 2.Em relação aos autos físicos, proceda-se à Secretaria nos termos do art. 20 e seguintes do Ato Normativo Conjunto n° 007/2022 do E. TJES. 3.Considerando a manifestação da parte exequente (fls. 228) acerca do cumprimento integral dos termos do acordo homologado nos autos, considero satisfeita a obrigação e julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 4.Ademais, ante os pedidos expressos de baixa das penhoras, promovi o cancelamento das restrições lançadas sobre os veículos indicados nos autos. Segue espelho RENAJUD em anexo. Na mesma esteira, DETERMINO o cancelamento das penhoras lançadas sobre os imóveis de Matrícula nº 14.481 e Matrícula nº 34.364, cujas descrições encontram-se dispostas no Termo de Penhora de fls. 129. Esclareço que é dever das partes diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis - apresentando cópia da presente sentença e dos demais documentos constantes nos autos - para a efetiva baixa da indisponibilidade. Para além disso, advirto-as que eventuais novas diligências requeridas pelo Cartório serão de sua inteira responsabilidade, bem como o pagamento de todas as taxas, emolumentos e impostos que se fizerem necessários. 5.Custas e honorários nos termos do avençado. 6.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 7.P.R.I.C. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV CONDE D'EU, 541, CENTRO, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Nome: CERAMICA MASSA LTDA Endereço: ANTONIO JOVITA FERREIRA, 19, BEBEDOURO, LINHARES - ES - CEP: 29913-065 Nome: OCIMAR SFALSIN Endereço: LOC FAZENDA BOA SORTE, S N, INTERIOR, BREJO GRANDE, LINHARES - ES - CEP: 29900-970 Nome: HELIEGIA CORRENTE GOMES SFALSIN Endereço: LOC FAZENDA BOA SORTE, S/N, INTERIOR, BREJO GRANDE, LINHARES - ES - CEP: 29900-970