Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEOMAR BORSONELI BARTELS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA BORSONELI BARTELS - ES32197
EXECUTADO: IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5017901-30.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 A parte exequente, no ID 90271943, requereu a desistência da ação. Nesse contexto, o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juízo não resolverá o mérito, quando “homologar a desistência da ação”. Já o art. 485, §5º, do CPC, estipula que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, devendo ser ressaltado que, nos termos do enunciado n. 90 do FONAJE, “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito [...]”. Ademais, o art. 200, parágrafo único, do CPC, prevê que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ante o exposto, diante da natureza disponível do direito versado nos autos, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente no sistema. Fica a parte exequente intimada, sendo desnecessária a intimação da parte executada, eis que não citada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais. Linhares/ES, data da assinatura eletrônica. Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: LEOMAR BORSONELI BARTELS Endereço: Rua Princesa Isabel, 223, CASA 03, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-060 Nome: IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO Endereço: Rua Anaelso Cipriano, casa 1, lote 20, Lagoa Park II, São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-166 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121718223924600000080623163 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121718223952600000080623176 CNH-e Documento de Identificação 25121718223975600000080623168 Comprovante de residência Documento de Identificação 25121718223995200000080623172 Nota promissóra Documento de comprovação 25121718224017600000080623175 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25121718224033900000080623165 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121815331898500000080674272 Decisão Decisão 25121816373344100000080692584 Decisão Decisão 25121816373344100000080692584 Petição (outras) Petição (outras) 25122217520761700000080840405 Nota promissória carimbada Documento de comprovação 25122217520786900000080842757 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121816373344100000080692584 Mandado NÃO entregue: 6134284 Expediente: 15607090 Certidão 26020901111427200000082830946 Petição (outras) Petição (outras) 26020910355974500000082838611 Petição (outras) Petição (outras) 26020914533265300000082875017 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903482803300000084689956