Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HUALDSON MACHADO VELOSO
EXECUTADO: ITAMAR GOMES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO VINICIOS FERRAREZ DA SILVA - MG135414, GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO - ES22955 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que o pedido formulado pela parte exequente no id n. 87626157 — que busca a aplicação de medidas constritivas indiretas, tais como a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA), bem como a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito — revela-se prematuro no atual estágio processual, pois, o Executado sequer foi citado. Ademais, a imposição de medidas coercitivas atípicas ou de restrição de crédito pressupõe, necessariamente, a prévia e válida citação do executado, a fim de lhe oportunizar o pagamento voluntário do débito ou a indicação de bens à penhora, em observância aos princípios do contraditório e do devido.
REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25110514383775400000077970060 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25110514383797200000077970063 3 - CNH - HUALDSON MACHADO VELOSO Documento de Identificação 25110514383819200000077970065 4 - Comprovante de residencia Documento de comprovação 25110514383842100000077970069 5 - Nota Promissória Documento de comprovação 25110514383863000000077970072 6 - MEMÓRIA DE CÁLCULO Documento de comprovação 25110514383890500000077970074 7 - Matrícula do bem alienado Documento de comprovação 25110514383908700000077970075 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110517261757400000077980514 Despacho Despacho 25120411194081300000079542323 Despacho Despacho 25120411194081300000079542323 Certidão Certidão 25120417055298900000079829967 Petição (outras) Petição (outras) 25121610154953100000080458936 BARRA DE SÃO FRANCISCO, 09/04/2026 Nome: HUALDSON MACHADO VELOSO Endereço: Vereador Limiro Caldeira, 80, Centro, MANTENA - MG - CEP: 35290-000 Nome: ITAMAR GOMES DA SILVA Endereço: Av. Jones dos Santos Neves, 535, centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5003766-79.2025.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFERE-SE por ora, os requerimentos de medidas constritivas e de inclusão em cadastros de inadimplentes, devendo a parte exequente aguardar o transcurso do prazo após a efetiva citação do réu para renovar seus pedidos, caso não haja a satisfação do crédito. Intime-se a parte Exequente e cumpra-se na íntegra o despacho do id n. 84151273. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 9 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO