Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIANA ZANUNCIO MAZIOLI FARDIN
EXECUTADO: EVEMOGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PIRES MARTINS MACHADO - ES31563, FERNANDA ZANUNCIO MAZIOLI - ES24740 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1. Considerando a manifestação da exequente no petitório ID 95077198, que consigna sua impossibilidade de comparecimento ao ato judicial designado para o dia 15/04/2026, por motivos de saúde, redesigno a sessão conciliatória para o dia 15/07/2026, às 13:45 horas, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na audiência conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou o imediato levantamento do valor penhorado. 2. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) para apresentar(em) embargos à execução. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quarta-feira, 15 de julho de 2026 · 1:45 – 2:45pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/rdt-mvmq-hwr OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação das penalidades legais. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 15/07/2026 Hora: 13:45 ADVERTÊNCIAS A(O)(S) EXECUTADA(O)(S) 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob as penas da lei. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar embargos à execução no mesmo ato, ocasião em que deverá apresentar também todas as provas documentais, podendo, outrossim, ouvir testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer embargos à execução, sob as penas da lei. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS A(O)
EXEQUENTE: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 46865339 Petição Inicial Petição Inicial 24071714564275400000044589148 46865342 Procuração assinada Mariana Documento de representação 24071714564304300000044589151 46866440 CNH Mariana Documento de comprovação 24071714564374400000044590194 46866441 CPVT Residência Mariana Documento de comprovação 24071714564397800000044590195 46866442 Cheques Evemogran Documento de comprovação 24071714564426100000044590196 46866443 Cheques Evemogran verso Documento de comprovação 24071714564454200000044590197 46866444 Cheque Março Atualizado Documento de comprovação 24071714564480300000044590198 46866445 Cheque Abril atualizado Documento de comprovação 24071714564506400000044590199 46866446 Cheque Maio atualizado Documento de comprovação 24071714564526800000044590200 46866447 EVEMOGRAN CNAE Documento de comprovação 24071714564549200000044590201 46866828 Everaldo conversa Documento de comprovação 24071714564570500000044590827 46939650 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071814272559900000044658396 53416920 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24111207475117700000050674412 53416920 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111207475117700000050674412 61856566 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012914515602100000054935250 63095795 Mandado entregue: 5495798 Expediente: 9509783 Certidão 25021301410039100000056059108 63095796 EVEMOGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA - MANDADO N.º 5495798 - PROCESSO N.º 5000464-13.2024.8.0,8.0029.p Arquivo Anexo Mandado 25021301410063000000056059109 82955682 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25111215534389300000078447798 82955682 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25111215534389300000078447798 89859792 Certidão Certidão 26020314482162900000082499428 90839068 Certidão Certidão 26021913413846600000083395262 90839070 GUIA DE REMESSA Outros documentos 26021913413864800000083395264 91324298 Petição (outras) Petição (outras) 26022517373997600000083835036 91452235 Mandado entregue: 6051096 Expediente: 14900710 Certidão 26022700344420500000083951688 91452236 EVEMOGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA - MANDADO N.º 6051096 - PROCESSO N.º 5000464-13.2024.8.08.0029.pd Arquivo Anexo Mandado 26022700344432300000083951689 92973049 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031700361748500000085347852 95077198 Petição (outras) Petição (outras) 26041413593198000000087275043 95077199 d8c81a8a-99d5-4f03-8e02-f7a6fa0a12ba Documento de comprovação 26041413593218500000087275044 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXEQUENTE(S) Nome: MARIANA ZANUNCIO MAZIOLI FARDIN Endereço: Rua José Alves Rangel, 390, CX 02, São Miguel, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 EXECUTADO(S) Nome: EVEMOGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA Endereço: ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA - BR 482, 7989, BOA UNIÃO, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000464-13.2024.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)