Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5027656-35.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS(069.528.226-31); HILARIO ROBERTO BONOMETI(368.933.667-87); JOAO GABRIEL FAGUNDES CAMPOS(017.001.214-05); BANCO AGIBANK S.A(10.664.513/0001-50); BRUNO FEIGELSON(109.418.817-41); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Compulsados os autos, verifica-se a apresentação de contestação. Assim, INTIME-SE a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente manifestação (réplica) acerca da peça defensiva e respectivos documentos, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC/2015, especialmente para se pronunciar sobre eventuais preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. Após, ou caso transcorra o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar o fato que pretendem provar e o meio de prova correspondente, não sendo admitidos requerimentos genéricos de "todas as provas em direito admitidas". Caso entendam que a matéria é estritamente de direito ou que o acervo documental já é suficiente, deverão informar se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação: a) Certifique-se a tempestividade e o teor das manifestações; b) Após, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357, CPC) ou para prolação de sentença. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao integral cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas de intimação ou ofícios, conforme a necessidade do caso concreto. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83558487 Petição Inicial Petição Inicial 25112409124704800000079000235 83558488 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112409124726800000079000236 83558489 03 - Documento pessoal Documento de Identificação 25112409124750800000079000237 83558490 04 - Comprovante de endereço Documento de comprovação 25112409124779700000079000238 83558491 05 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25112409124800600000079000239 83558492 06 - Histórico de pagamento Documento de comprovação 25112409124814200000079000240 83558493 07- Extratos bancários Documento de comprovação 25112409124835600000079000241 83558495 08- Documento de divórcio Documento de comprovação 25112409124858500000079000243 83586697 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112413515180900000079026544 87065964 Habilitação nos autos Petição (outras) 25120809180640400000079946857 87065965 kit de representação - agibank Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120809180659200000079946858 87913673 Contestação Contestação 25121821302056700000080720323 87913674 bio seguro Documento de comprovação 25121821302081400000080720324 87913675 bio tarifa Documento de comprovação 25121821302100400000080720325 87913676 conta Documento de comprovação 25121821302118100000080720326 87913677 extrato Documento de comprovação 25121821302138200000080720327 87913678 seguro Documento de comprovação 25121821302169000000080720328 87913679 tarifa Documento de comprovação 25121821302179700000080720329 87941407 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25121913461767000000080746274
16/04/2026, 00:00