Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: GERALDO MIGUEL AMARAL
APELADO: FRANCISCO AMARAL Advogado do(a)
APELANTE: THALITA LYZIS SILVA VIANA - ES20355-A Advogados do(a)
APELADO: CARLO ROMAO - ES9874, ROMEU LUIS FERNANDES SOARES - ES29198 DECISÃO Vieram os autos conclusos em virtude da petição no ID 18810140, por meio da qual o apelante passa “informar que a única patrona do requerente encontra-se gestante de 35 semanas com DPP (data provável de parto) prevista para 19 de abril de 2026, conforme comprovante anexo”. Assim, “requer que os presentes autos sejam inclusos em pauta futura, preferencialmente em agosto/2026, de forma a respeitar o previsto no art. 7º-A, IV, EAOAB”. Ocorre que o Art. 313, do CPC, dispõe que “Suspende-se o processo:[...] IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa”, bem como prevê o Art. 7º-A., do EAOAB, que “São direitos da advogada:I - gestante:[...] IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.” Ora, consta nos autos procuração outorgada pelo apelante para três advogados (ID 14651988 - pág. 15), sendo que o recurso de apelação pugna pela intimação exclusiva de dois deles, dentre os quais se insere a causídica gestante. Portanto, a despeito da advogada subscritora da petição no ID 18810140 comprovar que é gestante, certo é que os elementos dos autos comprovam que ela não é a única advogada que representa o apelante, tampouco há notificação por escrito para o outorgante, razão pela qual
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5017954-59.2022.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) INDEFIRO o requerimento formulado no ID 18810140. Assim, ratifico o pronunciamento de ID 18658427 e ID 18736908. Intime-se o apelante, por meio de ambos os advogados indicados no ID 14652009 (pág. 09). Diligencie-se. Vitória, data registrada no sistema. Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora