Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME S E N T E N Ç A Verifica-se que a parte autora apresentou no ID44479073 termo de transação extrajudicial e pleiteou a suspensão do processo até o devido cumprimento. Após intimação para manifestar findo o prazo de suspensão, se manteve inerte, o que se presume o cumprimento integral pela parte requerida. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista manifestação expressa nesse sentido, nos termos do artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Transitada em julgado, arquivem-se após as baixas devidas. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002823-83.2021.8.08.0014