Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ISRAEL AMARAL SANTOS Vítima: NILZETE FARIAS BRITO, CPF: 093.740.287-78, FILHA DE NAILZA FARIAS BRITO, NASCIDA EM 08/01/1978 - VÍTIMA ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) NILZETE FARIAS BRITO acima qualificados, de todos os termos da r. sentença ID 84315919 dos autos do processo em referência. SENTENÇA: SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 0018019-03.2011.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de ISRAEL AMARAL SANTOS, parte qualificada nos autos, pela suposta prática do crime disposto no art. 129, §9º do Código Penal Brasileiro, nos termos dos arts. 5º, inciso I, e art. 7º, inciso I, da lei 11.340/06. Conforme certidão acostada ao ID 81456717, o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, certificou que, segundo informações prestadas pela genitora do acusado, Sra. Valdivina Maria do Carmo, este veio a óbito. Diante disso, por meio da petição de ID 81649090, o Ministério Público requereu seja oficiado aos Cartórios de Registro Civil para obtenção da certidão de óbito do réu. É o relatório. Passo aos fundamentos de minha decisão. Em consulta ao sistema SERP, verifico que o óbito do acusado ocorreu em 23/07/2025, conforme se extrai do documento de solicitação de certidão de óbito em anexo, a qual será oportunamente juntado aos autos. Consta no referido sistema que o registro de óbito foi lavrado no Cartório de Registro Civil de Itamaraju (CNJ n.º 133538 – UF/BA), com os seguintes dados: Matrícula: 13353801552025400003002000060242 Data de Entrada: 28/07/2025 Data de Registro: 25/07/2025 Acervo: 01 Número do Livro: 00003 Número de Folha: 002 Número do Registro: 0000602 À luz do artigo 107, I, do Código Penal, “Extingue-se a punibilidade pela morte do agente”. Portanto, de acordo com o princípio da intranscendência penal, segundo o qual a pena não pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, da Constituição Federal), forçoso reconhecer a extinção da punibilidade pela morte do agente, quanto ao delito do no art. 129, §9º do Código Penal Brasileiro, nos termos dos arts. 5º, inciso I, e art. 7º, inciso I, da lei 11.340/06. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ISRAEL AMARAL SANTOS, quanto ao delito do no art. 129, §9º do Código Penal Brasileiro, nos termos dos arts. 5º, inciso I, e art. 7º, inciso I, da lei 11.340/06. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória–ES, 03 de dezembro de 2025. DR. MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito Ofício DM 1649/2025 ADVERTÊNCIAS: A(s) parte(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. VITÓRIA, 15 de abril de 2026.