Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CAFE EXPRESS - ALUGUEL E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
EXECUTADO: GOLD CAR AUTO CENTER EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO - ES9954 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5037693-22.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de pedIdo de adjudicação de bem penhorado formulado pelo exequente no ID 81029839, nos termos dos arts. 876 e seguintes do Código de Processo Civil. Conforme se verifica dos autos, foi regularmente efetivada a penhora do bem descrito no Auto de Penhora e Avaliação de ID 53744407, consistente em 01 (um) computador completo (CPU, monitor, teclado e mouse), de propriedade do executado GOLD CAR AUTO CENTER EIRELI – ME. O executado foi devidamente intimado para se manifestar acerca do pedido de adjudicação, nos termos do art. 877, §1º, do CPC, conforme certidão juntada no ID 89440617, tendo permanecido inerte, sem apresentar qualquer impugnação no prazo legal. Diante da inércia do executado, resta caracterizada a preclusão, inexistindo óbice ao deferimento do pedido formulado pelo exequente. Assim, lavre-se o auto de adjudicação do bem, intimando-se o adjudicante para assiná-lo. Cientifique-se o adjudicante que, de posse do bem adjudicado, deverá informar nos autos se a obrigação está satisfeita, sob pena de, no seu silêncio, assim ser considerado. Após, venham os autos conclusos para sentença. Diligencie-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza