Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SOL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO - ES9787, FELIPE OSORIO DOS SANTOS - ES6381 Advogados do(a)
INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, RICARDO NEGRAO - SP138723 DECISÃO Compulsando os autos, observo, em id 51932541, que, a par do acolhimento à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Itaú Unibanco S/A e do acolhimento parcial à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Sol Empreendimentos e Participações S/A., a decisão expressamente consignou que "em relação ao cumprimento de sentença iniciado por Itaú em desfavor de Sol (fls. 581/585), visando ao pagamento da diferença entre os alugueis provisórios e os depósitos judiciais efetuados, entendo que não pode ser decidido de plano. Afinal, há necessidade de liquidação prévia, nos termos do art. 509, I, do CPC". Prosseguem as razões de decidir aduzindo que "a eventual redução do crédito somente poderá ser constatada após a liquidação" (destaques acrescidos). Em seu desfecho, a decisão determina a intimação das partes para "apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com os valores que entendem devidos, considerando os documentos de fls. 430, 641/657, 672/67v e 695/785v", o que denota, uma vez mais, a ausência de liquidez do título. Observo, ainda, que no agravo interposto (ids 54718735 e 54718736) não se questiona este aspecto da decisão, nem se pede atribuição de efeito suspensivo. Assim, a teor do art. 3°, II, do Ato Normativo Conjunto n° 245/2025, não sendo elegíveis para tramitação no NJ4 -- Execuções Cíveis os processos em fase de liquidação de sentença, RESTITUAM-SE os autos à 4ª Vara Cível. Intimem-se e diligencie-se. SERRA-ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0017541-20.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2026, 00:00