Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Associação dos Procuradores do Município de Vitória - APROVI procedeu à restituição dos valores indevidamente levantados através do alvará ID 44993535. O depósito judicial, comprovado no ID 84430426, perfaz o montante de R$ 104.196,23 (cento e quatro mil, cento e noventa e seis reais e vinte e três centavos). Nesse passo, restou plenamente implementada a condição estabelecida no despacho de ID 70244206 para a regularização do pagamento em favor da legítima credora. No que tange ao pagamento de honorários advocatícios (ID 34207083), o Município de Vitória, intimado na forma do art. 535 do CPC, anuiu com os valores apresentados pela parte exequente referentes aos honorários, no importe de R$ 3.626,29 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) conforme petição de ID 75189139, informando que não impugnará o montante pleiteado, aguardando apenas a conferência de cálculos e a expedição do competente Ofício Requisitório de Pagamento de Pequeno Valor (RPV). É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, infere-se que o executado acatou o valor apresentado pelo exequente, inexistindo controvérsia fática ou jurídica que justifique a conferência pela Contadoria Judicial, devendo o feito prosseguir diretamente para a fase de requisição. À vista disso, determino: (i) Expedição de alvará em favor da Requerente, MRV Engenharia e Participações S.A, para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 15329741 (ID 84430426) para a conta bancária indicada pela exequente no ID 87779938, a saber: Banco: Itaú (341) Agência: 1403 Conta Corrente: 04242-5 Titular: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ: 08.343.492/0001-20 (ii) A intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: - CPF; - Endereço atualizado de residência; - Dados da conta bancária para recebimento da quantia (banco, agência, número e tipo da conta, corrente ou poupança), ficando desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico para transferência das quantias, caso requerido pelo beneficiário. Caso algum dos referidos documentos ou das aludidas peças já tenham sido juntadas aos autos, cumprirá ao exequente, também no mesmo prazo, relacionar os números das folhas ou ID's correspondentes. Após, requisite-se ao Município de Vitória o pagamento da obrigação de pequeno valor (OPV), por meio da Procuradoria, que deverá ser efetuado com o quantum atualizado, mediante depósito em conta-corrente no BANESTES, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, na forma do art. 100, §3º, da CF, art. 87 do ADCT, art. 535, §3º, inciso II, do NCPC, arts. 636 e ss do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Comprovado o depósito do RPV, expeça-se o alvará. Decorrido o prazo para pagamento do RPV sem manifestação do executado, remeta-se o feito à Procuradoria para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento do RPV, sob pena de constrição de ativos financeiros. Intimem-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito4
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0032643-47.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)