Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLUCIO THOMES
EXECUTADO: OSWALDO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000710-32.2023.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLUCIO THOMES em face de OSWALDO DA SILVA, restando infrutífera a constrição patrimonial de bens para satisfação do débito – ID 70689322. Considerando que a execução tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, incumbe ao credor o ônus de impulsionar o feito, indicando bens passíveis de constrição pertencentes ao devedor. Diferentemente do rito ordinário, o sistema dos Juizados estabelece consequências específicas para a hipótese de não localização de patrimônio do executado, visando evitar a perpetuação de execuções infrutíferas que contrariam a economia processual. A expedição da certidão de admissão da execução, prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, é medida que se coaduna com os princípios do Juizado Especial, servindo como instrumento de publicidade e prevenção à fraude à execução. Posto isso, expeça-se a certidão de admissão requerida e INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à indicação de bens do executado passíveis de penhora, sob pena de EXTINÇÃO do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. JAGUARÉ, 13 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CARLUCIO THOMES Endereço: RODOVIA DOM JOSÉ DALVIT, KM 05, 0, SÍTIO SANTA ROSA, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: OSWALDO DA SILVA Endereço: Córrego Dezoito, São João Bosco, 0, ZONA RURAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000