Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA
EXECUTADO: IDEAL CONSTRUCOES E BLOQUETES LTDA REPRESENTANTE: UILSON DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES - SP97311 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000792-62.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES LTDA em face de IDEAL CONSTRUÇÕES E BLOQUETES LTDA, visando a satisfação de crédito fundado em duplicatas mercantis. Realizadas tentativas de citação da parte executada, todas infrutíferas, tanto em sua sede cadastral quanto no endereço de seu sócio administrador, inclusive por meios eletrônicos (E-mail e WhatsApp). A exequente, então, manifestou-se ao ID 79154508, requerendo a reunião deste feito com o processo nº 5000794-32.2022.8.08.0012, alegando identidade de partes e causa de pedir. Posteriormente, ao ID 79153659, a exequente informou que, em diligência própria, constatou que no endereço da executada funciona atualmente a empresa "Prisma Pré-Moldados", havendo indícios de sucessão empresarial. Requereu, diante disto, a expedição de mandado de constatação. É o breve relatório. Decido. De início, determino a reunião destes autos com os autos do processo nº. 5000794-32.2022.8.08.0012, a fim de se evitar o risco de decisões conflitantes. Com relação aos demais requerimentos formulados, verifico que a parte exequente indicou a existência de indícios que sugerem o encerramento irregular das atividades da executada e a possível sucessão por outra empresa, no mesmo local e ramo de atividade, ID 79153659. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a identidade de endereço e objeto social, somada ao desaparecimento da empresa anterior, autoriza a investigação de sucessão de fato. Nesse sentido: "A sucessão de empresas, que de fato pode ocorrer quando uma firma adquire o fundo de comércio de outra, independentemente de formalização, acarreta a responsabilidade do sucessor pelos débitos da sucessora. Havendo indícios fortes de sucessão de fato, tais como identidade de endereço, de atividade econômica e de nome fantasia, o redirecionamento da execução é medida que se impõe." (TJES, Agravo de Instrumento nº 0027018-45.2018.8.08.0024). Todavia, antes de qualquer redirecionamento, faz-se necessária a verificação in loco. Ante o exposto determino a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço Avenida Virgínia Maline Ramos, 628, Alzira Ramos, Cariacica/ES, CEP 29141-061. Deverá o Sr. Oficial de Justiça: 1) Identificar qual empresa opera atualmente no local e desde quando; 2) Identificar os sócios/responsáveis presentes no momento da diligência; 3) Verificar se há no local bens, máquinas ou insumos que pertenciam à executada IDEAL CONSTRUÇÕES E BLOQUETES LTDA; 4) Certificar se houve a continuidade da mesma atividade econômica. Caso o Oficial de Justiça constate a presença de bens da executada ou indícios veementes de sucessão (mesmo quadro de funcionários, maquinário), fica desde logo autorizada a citação da empresa ali estabelecida, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência da execução e, querendo, apresente embargos ou nomeie bens à penhora no prazo legal. Servirá a presente como mandado. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11543534 Petição Inicial Petição Inicial 22012414305810100000011127508 11543755 1. Execução - Asperbras Tubos x Ideal - duplicata Bahia Petição inicial (PDF) 22012414305827500000011127529 11543791 2. Procuração Tubos BA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22012414305995700000011127715 11543796 3. CONTRATO SOCIAL - TUBOS Documento de Identificação 22012414310047800000011127720 11543798 4. CONTRATO ASSINADO - FINAL Documento de Identificação 22012414310072800000011127722 11544003 DOC 01 NF 31250 filial Bahia Documento de comprovação 22012414310259100000011127726 11544005 DOC 02 NF 31510 filial Bahia Documento de comprovação 22012414310285900000011127727 11544007 DOC 03 Planilha - Bahia Documento de comprovação 22012414310312700000011127729 11555275 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22012417281858100000011138670 11555275 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22012417281858100000011138670 11718978 Petição (outras) Petição (outras) 22020112541474700000011295960 11718981 5072 - Petição - Asperbras x Ideal Petição (outras) em PDF 22020112541514600000011295963 11718987 5072 - Guia Ideal - 5000792 Documento de comprovação 22020112541551300000011295968 11718989 comprovante Documento de comprovação 22020112541645700000011295970 13735806 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22042714155338600000013233931 13735808 Certidão Quitada Internet Certidão - Custas\Baixa Manual 22042714155371600000013233933 14443830 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22052312191486400000013911033 14443830 Mandado Mandado 22052312191486400000013911033 14509626 Certidão Certidão 22052413080608200000013974647 18086267 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092715561394500000017391528 18086281 mandado 3862462 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22092715561501500000017391542 18086661 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092715585061100000017391820 18104495 Citação da PJ no endereço do sócio Petição (outras) 22092809334880700000017409040 18104497 DOC 01 Sintegra e CNPJ Ideal Documento de comprovação 22092809334910400000017409042 36502762 Despacho Despacho 24012316123895600000034899908 36502762 Mandado - Citação Mandado - Citação 24012316123895600000034899908 40491134 Certidão Certidão 24032716063662800000038635935 43188280 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051713282886400000041157889 43188285 5000792-62.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051713282911500000041157894 43188287 5000792-62.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051713282936100000041157896 43355801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051713312109700000041314733 43433379 Citação eletrônica Petição (outras) 24052009551583900000041386940 52310239 Decisão Decisão 24101013374937700000049648380 14443830 Mandado - Citação Mandado - Citação 22052312191486400000013911033 53875561 Certidão Certidão 24110115150240800000051101533 52310239 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101013374937700000049648380 56062997 Mandado NÃO entregue: 5384519 Expediente: 8663005 Certidão 24120800152091600000053108549 56383012 Citação telefone/whatsapp Petição (outras) 24121213460531200000053403086 65623966 Despacho Despacho 25032413573309000000058258719 72346421 Mandado - Citação Mandado - Citação 25070616195890000000064243545 72346422 Certidão Certidão 25070616292313000000064243546 72346423 CAPA DO MANDADO 5000792-62.2022.8.08.0012 - CITAÇÃO POR WHATSAPP Outros documentos 25070616292328500000064243547 72346424 guia de remessa 5000792-62.2022.8.08.0012 Juntada de Guia em PDF 25070616292345500000064243548 76043401 Mandado NÃO entregue: 5784365 Expediente: 12689341 Certidão 25081400050791100000066780204 79117143 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092216462895900000074939874 79153659 Petição (outras) Petição (outras) 25092309365323800000074972290 79154508 Petição (outras) Petição (outras) 25092309485780600000074973367 79679037 Decisão Decisão 25100216064951100000075454090 80128660 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100503134817800000075864013