Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIANE NAIMEKE SCHMIDT
EXECUTADO: EMANUELY SCHWAMBACH Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENDA NUNES DOS SANTOS ROCHA - ES34683 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000169-97.2026.8.08.0063 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Luciane Naimeke Schmidt em face de Emanuely Schwambach. Nos termos do art. 784, I, do CPC, a nota promissória constitui título executivo extrajudicial, desde que observados os requisitos essenciais previstos na legislação tais como: promessa pura e simples de pagamento, indicação do valor devido, nome do beneficiário, data de emissão, data de vencimento e assinatura do emitente, dentre outros. No caso em exame, o documento apresentado revela-se incompleto e impreciso, porquanto se trata de nota promissória em branco, desprovida de indicação clara do valor devido, data de vencimento, além de não apresentar os demais requisitos necessários à aferição da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, apresentando título executivo válido, devidamente preenchido e apto a comprovar a existência de obrigação certa, líquida e exigível. Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito